Caso Orelha: especialistas falam sobre o papel das medidas socioeducativas em atos violentos envolvendo adolescentes

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu a investigação sobre a morte do cão comunitário Orelha e a tentativa de afogamento do cachorro Caramelo na última terça-feira (3). Os casos, que ganharam repercussão internacional, ocorreram em 4 de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis. 

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Conforme informações, um adolescente foi apontado como autor da agressão contra Orelha, e outros quatro envolvidos foram identificados no caso de Caramelo, no qual o grupo tentou afogar o animal. 

Nos dois casos, foi concluído que os jovens cometeram atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos. A Polícia Civil também teria pedido a internação provisória do adolescente apontado como agressor de Orelha devido a gravidade do caso. A solicitação deve ser analisada pelo Ministério Público de Santa Catarina nos próximos dias.

O andamento do processo também dividiu opiniões nas redes sociais. No Brasil, casos como esses são tratados com base na Lei n° 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA). Para pessoas de 12 a 18 anos, por exemplo, o ECA prevê medidas socioeducativas, que são ferramentas de caráter pedagógico e responsabilizador. 

Na reportagem, veja quais são os seis tipos de medidas existentes e entenda a importância dessas ferramentas no contexto atual.

Cão Orelha foi vítima de maus-tratos em 4 de janeiro em uma praia de Florianópolis, Santa Catarina. Os atos foram cometidos por adolescentes Foto: Arquivo pessoal

Legislação

As medidas socioeducativas previstas no ECA tem como objetivo responsabilizar e possibilitar a reintegração social da criança ou do adolescente que cometeu o ato infracional. Em entrevista anterior ao Diário, a psicóloga clínica e doutora em psicologia social, Dorian Mônica Arpini, falou sobre o conceito e a importância dessas ferramentas:

As medidas socioeducativas vêm de uma conquista de direitos no Estatuto e a sociedade avançou muito. Ela é pensada como uma oportunidade de não negar o ato cometido e dar lugar para isso, ou seja, acertar as contas pelo erro cometido. Hoje, temos medidas que podem ser mais ou menos restritivas, dependendo do ato. É uma forma de não deixar o adolescente sem entender que aquilo que ele fez não poderia ser feito. Então, pela lei, ele vai pagar a medida necessária

A escolha da medida deve considerar a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias da infração e gravidade do ato. Segundo o advogado criminalista e professor universitário Raphael Urbanetto Peres, é preciso estar atento a algumas peculiaridades previstas na legislação.

É necessário entender que, no Brasil, os menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, eles não respondem por crime. Eles respondem por ato infracional. Lá no ECA, dentre as sanções previstas, temos a advertência, a obrigação de reparação de dano, prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a mais gravosa delas, que seria a internação. É importante que se entenda que o ECA parte da premissa de que crianças e adolescentes são seres humanos em formação – afirma. 

Internação

Aplicada em casos graves, a internação em estabelecimento educacional é uma medida privativa de liberdade com prazo mínimo indeterminado, mas que no máximo, pode chegar a três anos de reclusão. Segundo Peres, quando há determinação da medida, as crianças ou adolescentes que cometeram um ato infracional são encaminhadas a instituições como Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) para cumprir a pena. 

Uma solicitação do tipo foi feita para o adolescente apontado como o autor dos maus-tratos ao cão Orelha e o pedido segue em análise. Em entrevista, o advogado criminalista analisou a possibilidade: 

Eu acredito que, nesse caso, pode não haver internação. Embora eles tenham praticado uma violência contra um animal, não há violência ou grave ameaça contra uma pessoa. É diferente, por exemplo, de um adolescente que pratica um homicídio, um latrocínio ou um roubo. Nos casos em que praticam atos infracionais mediante violência ou ameaça contra a pessoa, eles cumprem pena nas Fases.Outro ponto importante é a assistência. A lei, embora não traga no rol taxativo essa possibilidade, alternativamente ou cumulativamente, poderia sim o juiz submeter essas pessoas a alguma espécie de tratamento psiquiátrico ou psicológico concomitante ao cumprimento da medida socioeducativa.

O prazo de cumprimento da medida também foi comentado por Peres:

Não há um tempo mínimo, mas o tempo máximo é de 3 anos. Nas fundações, há um cuidado com a saúde psíquica desses adolescentes, pois se entende que ainda não estão prontos para responder por seus atos como adultos. Inclusive, os índices de reincidência de adolescentes são muito inferiores se comparados com adultos que passam pelo sistema prisional.

Raphael Urbanetto Peres é advogado criminalista e professor Foto: Divulgação

Família

Autora de livros como Violência e exclusão: adolescência em grupos populares (2009) e Psicologia, famílias e leis: desafios à realidade brasileira (2012), Dorian Mônica afirma que a aplicação das medidas socioeducativas impacta tanto na vida do adolescente quanto na rotina da família. O processo também pode ser uma oportunidade de pensar sobre o que aconteceu e reconhecer laços familiares frágeis.   

As medidas socioeducativas entram em um rol de proteção, porque dão um lugar para o jovem e a família ressignificar aquela experiência e pensar em como não reincidir naquela situação de violência. Se a família estava mais distante, nesse momento em geral, ela é chamada a participar junto do cumprimento da medida e há uma possibilidade de dar um lugar para a dificuldade desse jovem nessa família, estreitando relações que poderiam estar mais frágeis ou rompidas –  argumenta. 

O ato de ressignificar a situação pode não ser fácil, mas é necessário, especialmente, para que a criança ou adolescente possa seguir em frente. 

O melhor que se pode fazer é isso: acertar do ponto de vista jurídico, e também do ponto de vista subjetivo sobre aquele ato, que pode vir a ser um evento e não a vida. Uma experiência cometendo a violência é uma coisa. Uma vida envolta de violência é outra. No primeiro caso, temos a possibilidade de ressignificar e não fazer deste jovem alguém pautado pela violência – reforça a psicóloga.   

Dorian Mônica Arpini é psicóloga clínica e doutora em psicologia social Foto: Arianne Lima (arquivo/Diário)

Segunda chance

Nas redes sociais, os adolescentes envolvidos nos casos Orelha e Caramelo são descritos como “bandidos”, “monstros” e outros termos que levam ao bullying e à desumanização desses jovens. O processo é analisado também por Dorian Mônica e Peres. Para a psicóloga, a violência não é a resposta certa em nenhuma circunstância.  

O que defendo é que não podemos trabalhar inibindo a violência com relações violentas. Temos que mudar o padrão de relacionamento e isso começa pelos profissionais e pelo sistema, que precisa olhar para aquele jovem e entender que pode se relacionar com aquele jovem, mas não através da violência. Mas sim, construindo um outro modelo relacional, que seja respeitoso, de empatia e afetivo. Não é fácil. O jovem que chegou no ato infracional é um jovem que agravou, que chegou onde não queríamos. Então, estamos lidando com alta complexidade – relembra. 

Ainda segundo Dorian Mônica, o objetivo mais importante a ser cumprido com a aplicação das medidas socioeducativas é a reintegração social. E para isso, é necessário que tanto a sociedade quanto o sistema garantam esse direito.  

A medida socioeducativa é pensada para isso e precisamos fazer isso acontecer. É difícil mudar, às vezes, toda a percepção social que se tem sobre o jovem que cometeu o ato. Mas, precisamos trabalhar com a perspectiva que existe sempre um potencial para mudar e precisamos investir nele. Dentro de uma medida, cada momento deve potencializar a possibilidade de mudança. Ela não está aí para repetição. Podemos não ter chegado ainda na melhor forma, mas temos que trabalhar para isso. Temos que nos qualificar – afirma a psicóloga. 

Para Peres, é preciso falar sobre a educação e debater de forma séria o atual cenário penal, sem apelar para extremos. 

Eu acredito que as medidas socioeducativas são necessárias para que consigamos preservar a questão ligada aos adolescentes e crianças, entendendo que são seres humanos em formação. Por mais grave que seja o fato, compete ao ECA dar uma resposta a esses jovens para que eles cumpram esse período e que o ato não se repita. Mas acredito fielmente que, para além de qualquer medida, é necessário ter uma preocupação com a educação desses jovens. Nenhuma mudança social vem se não for por meio da educação. Levando-se em conta o sistema prisional brasileiro para adultos, eu não vejo a medida de redução da maioridade penal como sendo algo eficaz. Sou completamente contrário. Agora, em relação ao tempo da internação para crimes graves, que no ECA é de no máximo 3 anos, se houvesse uma discussão séria sobre o aumento desse tempo, acredito que seria uma alternativa viável. Mas, inserir jovens em formação no sistema prisional comum eu vejo como um grande retrocesso – conclui o advogado. 

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